1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Segurado morto em razão de ferimentos sofridos quando fazia assalto à mão armada. Agravamento indevido do risco que desobriga a seguradora. Indenização não devida. CCB, art. 1.454.
«Participando de um assalto à mão armada, é indiscutível que o segurado descumpriu a obrigação que lhe era imposta pelo CCB, art. 1.454, isentando a seguradora de pagar a indenização por sua morte.»
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