STF. Seguro. Vida em grupo e acidente pessoal. Estipulante que recolhe a proposta e debita, na conta do segurado, o primeiro pagamento. Termo inicial para a vigência do seguro, perante a seguradora, em data posterior. Falecimento do segurado antes desta data. Seguro indevido. CCB, art. 1.448. (Cita jurisprudência).
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