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DOC. 103.2110.5019.0400

1TACSP. Sustação de protesto. Medida cautelar inominada. Prazo de trinta dias para propor a ação principal. Contagem a partir da efetivação da liminar e não da sua concessão. CPC/1973, art. 806.

O prazo para ajuizar a ação principal, anulatória do título, não se conta da data da concessão de liminar, sustando o protesto, mas sim de sua efetivação.

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