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DOC. 103.2110.5018.5000

2TACSP. União livre. Locação residencial. Reintegração de posse. Imóvel alugado pelos pais da concubina e cedido para a filha morar com o parceiro. Ruptura da relação, saindo da moradia o varão, autor da possessória. Dúvida sobre quem pagava o aluguel. Inviabilidade de proteger-se a composse, em detrimento da mulher e prole comum. Improcedência. CCB, art. 488.

Embora a rigor se trate de composse sobre o imóvel alugado, o que viria em socorro da pretensão do autor, inviável acolher-se a reintegratória de posse, criando situação conturbada de convivência entre ex-concubinos separados.

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