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DOC. 103.2110.5018.1200

TARS. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sentença penal condenatória do preposto causador do evento. Execução. Título executivo contra este, mas não contra o preponente. Possibilidade de discutir a culpa na ação indenizatória promovida contra o empregador. Caráter de presunção «iuris tantum» de culpa e não de responsabilidade objetiva do CCB, art. 1.521. (Indica doutrina).

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