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DOC. 103.2110.5017.7300

TAMG. União livre. Dissolução de sociedade de fato. Parceiros maiores e capazes. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82, I a III, inaplicáveis.

Cuidando-se de mera dissolução de sociedade de fato entre pessoas maiores e capazes, mostra-se absolutamente despicienda a intervenção do Ministério Público.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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