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DOC. 103.2110.5017.1100

STJ. Empreitada. Construção. Prazo prescricional. Prazo de cinco anos em que o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra. Prazo de garantia, não de decadência nem de prescrição. CCB/1916, art. 1.245. (Indica precedente).

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