Carregando…

DOC. 103.2110.5016.6500

1TACSP. Produção antecipada de prova. Perícia para demonstrar defeito em motor de veículo, decorrente de acidente de trânsito. Viabilidade de se realizar, desde logo, a prova, diante das circunstâncias. Deferimento. Exegese do CPC/1973, art. 849. (Cita doutrina e indica precedente).

Apurar desde já o defeito no motor do veículo, evitando investigação futura e, talvez, em condições mais difíceis, é justificativa suficiente para acolher-se a produção antecipada da prova.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito