1TACSP. Produção antecipada de prova. Perícia para demonstrar defeito em motor de veículo, decorrente de acidente de trânsito. Viabilidade de se realizar, desde logo, a prova, diante das circunstâncias. Deferimento. Exegese do CPC/1973, art. 849. (Cita doutrina e indica precedente).
Apurar desde já o defeito no motor do veículo, evitando investigação futura e, talvez, em condições mais difíceis, é justificativa suficiente para acolher-se a produção antecipada da prova.
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