TJSP. Produção antecipada de prova. Perícia. Sucumbência. Pretensão de esclarecer aspectos que não são essenciais para a propositura da ação principal, de caráter possessório. Inexistência de «periculum in mora». Extinção da cautelar, com condenação do requerente em honorários advocatícios. Exegese do CPC/1973, art. 849. (Cita doutrina).
Se a prova que se pretende antecipar não é essencial para a propositura da ação principal, e nem há fundado receio de que venha a tornar-se impossível, ou muito difícil sua produção nesta oportunidade, nada justifica a medida cautelar proposta.
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