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DOC. 103.2110.5016.2800

TJSP. Produção antecipada de prova. Sucumbência. Não configuração quando se acolhe a medida. Dependência do que será decidido na ação principal. Sucumbência do autor, todavia, se a cautelar é rejeitada por ser manifestamente imprópria. Fixação por eqüidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. (Cita precedente).

Quando a ação cautelar é desacolhida ou trancada, por manifestamente infundada, o autor deve ressarcir a parte contrária das despesas com o preparo da defesa, inclusive honorários advocatícios.

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