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DOC. 103.2110.5016.1400

TARS. Produção antecipada de prova. Perícia em imóvel depois de locação. Requerente que, depois da contestação, quando instado a realizar depósito prévio de custas, requer alteração para prova testemunhal. Descabimento. Desnecessidade da inquirição antecipada e inalterabilidade do pedido. CPC/1973, art. 303 e CPC/1973, art. 847.

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