TJSP. Produção antecipada de prova. Sentença que não examina o mérito e nem faz coisa julgada. Homologação que, simplesmente, verifica a regularidade da prova formada. Dispensa das formalidades do CPC/1973, art. 458. (Cita doutrina).
A sentença, na produção antecipada de prova, não examina o mérito da prova produzida e, por isso mesmo, não faz coisa julgada material; daí que, por ter caráter meramente homologatório, não se subordina aos requisitos do CPC/1973, art. 458.
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