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DOC. 103.2110.5015.3500

TJSP. Alimentos. Mulher que propõe a ação contra a viúva do ex-cônjuge. Inadmissibilidade. Viúva que não é herdeira, mas sim meeira do devedor. Indeferimento liminar. Lei 6.515/1977, art. 23 e Lei 6.515/1977, art. 30.

Com base no art. 23 da Lei do Divórcio, a autora deveria ajuizar a pretensão alimentícia contra os filhos do ex-cônjuge, mas jamais contra a viúva deste, que é meeira.

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