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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 30

Artigo30

  • Pensão. Devedor. Novo casamento
Art. 30

- Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.

STJ Família. Alimentos. Ex-esposa. Pensão. Inadmissibilidade de redução em face de constituição de nova família. Inexistência de modificação para pior da situação econômica do marido. Lei 6.515/77, art. 30. CCB, art. 401. Mais detalhes

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TJSP Alimentos. Mulher que propõe a ação contra a viúva do ex-cônjuge. Inadmissibilidade. Viúva que não é herdeira, mas sim meeira do devedor. Indeferimento liminar. Lei 6.515/1977, art. 23 e Lei 6.515/1977, art. 30. Mais detalhes

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TJMS Alimentos. Ação revisional. Redução pretendida pelo devedor, por ter constituído nova família. Possibilidade. Evidente aumento de encargos. Dever da ex-esposa, economicamente ativa, de também contribuir para o sustento da filha comum. Procedência. Exegese da Lei 6.515/1977, art. 27 e Lei 6.515/1977, art. 30. (Cita jurisprudência). Mais detalhes

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