TJSP. Alimentos. Ex-esposa que os dispensou na separação consensual, por ter recebido bens e meios de subsistência. Validade da renúncia. Pretensão posterior contra o ex-marido. Descabimento. Igualdade jurídica do homem e da mulher. Improcedência. Superação da Súmula 379/STF. CF/88, art. 5º, I. (Cita doutrina e jurisprudência).
Em face da vigente igualdade jurídica entre o homem e a mulher, deve ser considerada eficaz a renúncia aos alimentos manifestada pela mulher na separação consensual, por ter recebido bens móveis e imóveis suficientes para lhe garantirem a subsistência, além de ter emprego remunerado.
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