TJSP. Ensino particular. Ação versando sobre o valor das mensalidades, contra universidade privada. Impossibilidade de o Estado interferir nesta parte da relação jurídica entre escola e aluno. Carência da reconvenção com pretensão condenatória genérica e indiscriminada de todos os autores. Limitação taxativa da intervenção estatal na CF/88, art. 209, I e II. (Cita doutrina).
O texto constitucional revela a concessão de liberdade às escolas particulares, que podem dispor da melhor forma de organização de seu ensino, submetendo-se, apenas, aos preceitos gerais da educação nacional e sujeitando-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público. Em conseqüência, não há possibilidade de o Estado imiscuir-se na intimidade da escola para fixar padrões de mensalidades.
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