2TACSP. Locação não residencial. Ação de despejo. Estacionamento de automóveis. Desnecessidade de citar todos os usuários, arrendadores temporários de espaço. Lide que tem por objeto a relação locatária entre a empresa locatária, exploradora do estacionamento, e o proprietário do imóvel. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47, inaplicável. (Indica doutrina. Cita jurisprudência).
Os usuários do estacionamento, arrendadores precários de espaço, não são litisconsortes passivos necessários na ação de despejo que o titular do imóvel promove contra a empresa locatária que explora o estabelecimento.
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