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DOC. 103.2110.5010.0200

TJSP. Inventário e partilha. Caducidade de testamento declarada em processo de inventário. Possibilidade. Superveniência de descendente ao testador. Desnecessidade de ação anulatória própria. Aplicação do CCB/1916, art. 1.750. (Cita precedentes).

Por força da regra do CCB/1916, art. 1.750, sobrevindo descendente ao testador, que não o tinha quando testou, o testamento se rompe, podendo tal efeito ser declarado nos próprios autos de inventário.

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