TJSP. Alimentos. Concubinato. Pretensão deduzida contra ex-companheira. Inexistência de obrigação alimentar porque não há relação de parentesco nem casamento. Pedido que não se confunde com indenização por serviços prestados e nem com contrato para fornecimento de renda. Distinção. Improcedência. CCB, art. 1.079, inaplicável. (Cita doutrina e jurisprudência).
Entre concubinos não há obrigação alimentar e nem se pode confundir tal pretensão com indenização por serviços prestados ou promessa para fornecimento de venda.
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