TJSP. Preclusão. Despacho determinando a citação do réu. Reconsideração posterior, de ofício, indeferindo liminarmente a petição inicial, por entender faltar ao autor interesse processual. Possibilidade. Inexistência de preclusão para o Juiz. CPC/1973, art. 473, inaplicável. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 295, III. (Considerações doutrinárias).
Mesmo que se entenda ser o despacho, determinando a citação, decisão interlocutória e não despacho meramente ordinatório, ele pode ser revisto a qualquer momento pelo juiz e, inclusive, ser substituído pelo indeferimento liminar da inicial pois, para o juiz, não há preclusão destas questões.
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