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DOC. 103.2110.5007.7400

STF. Denunciação da lide. Obrigatoriedade, para o exercício do direito regressivo, somente no caso de evicção. CPC/1973, art. 70, I.

Somente no caso de evicção torna-se imprescindível a denunciação da lide para exercício do direito regressivo pois, nos demais casos do art. 70, o direito de regresso pode ser exercido em outra ação, posterior e autônoma.

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