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DOC. 103.2110.5007.6700

STF. Litispendência. Falência requerida com base em títulos extrajudiciais, cuja execução se processa no mesmo Juízo. Devedor que não nomeia bens à penhora. Juízo executivo ainda não garantido. Diversidade evidente de pedido e causa de pedir. Necessidade de apreciar o pedido de quebra pelo mérito. Litispendência inocorrente. Decreto-lei 7.661/45, art. 2º, I. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º.

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