STJ. Regime de bens. Meação da mulher em imóvel adquirido na constância do casamento. Regime de separação legal de bens. Alegação de que os recursos para a aquisição vieram da venda de outro imóvel, particular, do varão. Sub-rogação real não configurada. Evidências de colaboração da mulher. Direito à meação reconhecido. Súmula 377/STF. CCB, art. 272, inaplicável. (Considerações doutrinárias).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito