STJ. Cláusula penal. Possibilidade de o Juiz reduzir a multa convencionada pelas partes, em face do adimplemento parcial da obrigação. Princípio de ordem pública que não pode ser afastado pela vontade das partes. Restrição à supremacia da vontade. Exegese do CCB, art. 924. (Cita doutrina em ambos os sentidos, e jurisprudência).
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