STF. Ação rescisória. Acidente de trabalho. Erro de fato. Decisão rescindenda que nega auxílio suplementar, por ser inacumulável com a aposentadoria. Inexistência de cumulação se o obreiro retorna ao trabalho por 5 anos após o acidente, vindo a aposentar-se. Direito ao auxílio. Rescisória procedente. Lei 6.367/1976 (LAT), art. 9º, parágrafo único. CPC/1973, art. 485, IX.
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