TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento da vítima, na calçada, com graves lesões físicas. Culpa recíproca dos motoristas réus, já reconhecida em outra demanda. Velocidade excessiva de um e desrespeito à preferencial do outro. Condenação solidária. CCB, art. 1.518.
O CCB, art. 1.518é muito preciso em estabelecer que os responsáveis pela ofensa respondem solidariamente pelos danos causados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito