STF. Fraude à execução. Embargos de terceiro acolhidos, entendendo inexistente a fraude por falta de inscrição da penhora no RI. Embargantes que não poderiam saber da constrição por dívida do antecessor do proprietário que lhes vendeu o bem. Irrelevância. Suficiência de demanda pendente, capaz de reduzir o devedor à insolvência, quando a alienação se consumou. Fraude configurada. CPC/1973, art. 593, II.
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