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DOC. 103.2110.5001.4000

TJSP. Alimentos. Audiência. Renovação da tentativa de conciliação, em audiência. Desnecessidade, quando não demonstrado prejuízo às partes. Juiz que, ademais, alude na sentença ter sido a conciliação, pela segunda vez, informalmente tentada. Nulidade inocorrente. Lei 5.478/1968, art. 11, parágrafo único.

Ainda que não tivesse sido informalmente tentada, a omissão quanto à segunda tentativa de conciliação, em audiência, não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo às partes.

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