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DOC. 103.2110.5001.0800

2TACSP. Justiça gratuita. Pedido de assistência judiciária denegado. Requerente que reside em local nobre e imóvel de bom padrão. Incompatibilidade com a condição de necessitado exigida pela lei. Indeferimento mantido. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único.

A parte que reside em bairro nobre, em residência de bom padrão, não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita porque não se enquadra na situação de necessitado exigida pela lei específica.

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