TARS. Julgamento «citra petita». Ações conexas e recíprocas de acidente de trânsito. Unidade de instrução e julgamento. Juiz, todavia, que decide somente uma das demandas, omitindo-se quanto à outra. Necessidade formal de julgar ambas as ações. Decisão «citra petita». Nulidade. CPC/1973, art. 105, c/c art. 459. (Cita precedente).
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