TAMG. Prova pericial. Livre apreciação pelo juiz. Valor probante relativo, principalmente naquilo que concerne às afirmações subjetivas do perito. CPC/1973, art. 131.
O valor probante do laudo pericial também está submetido à livre apreciação do juiz, principalmente naquilo que tem de manifestação subjetiva do perito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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