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DOC. 103.2110.5000.3100

TAMG. Prova pericial. Livre apreciação pelo juiz. Valor probante relativo, principalmente naquilo que concerne às afirmações subjetivas do perito. CPC/1973, art. 131.

O valor probante do laudo pericial também está submetido à livre apreciação do juiz, principalmente naquilo que tem de manifestação subjetiva do perito.

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