Carregando…

DOC. 103.1674.7570.5700

TJRJ. Propriedade industrial. Marca ADVIL. Remédio. Utilização de embalagem de medicamentos genéricos com características semelhantes às do medicamento de referência. Concorrência desleal caracterizada. Direito de propriedade industrial. Dano material. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.279/96, art. 209. Lei 9.787/1999 (Lei de Medicamentos Genéricos). Lei 6.360/76, art. 57.

«A semelhança das embalagens é questão incontroversa, argumentando-se com liceidade da conduta que revelaria uma tendência em vários países, nomeadamente os Estados Unidos da América, cujos tribunais estão habituados a lidar com essa matéria, nova, no entanto, em nosso ordenamento jurídico. A controvérsia não guarda paralelo com possível ponderação de valores constitucionais porque nada justificava a utilização pela ré de direito de propriedade industrial de titularidade da autora, pois o registro da marca ADVIL no INPI e a utilização de sua embalagem característica garante a prerrogativa de impedir a reprodução não autorizada, integral ou parcial e imitação, das embalagens por terceiros, nos termos da Lei de Propriedade Industrial. O ato ilícito da ré, ao imitar a embalagem do produto de referência comercializado pela autora, se consubstancia em sugerir ao consumidor uma substituição de um produto por outro idêntico de preço módico, por ser genérico. Evidente, portanto, a correção da douta sentença recorrida ao vedar a continuação da atividade ilícita, exsurgindo ainda para a 2ª ré o dever de indenizar, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem assim do Lei 9.279/1996, art. 209. Não prospera a pretensão autoral de se fixar nesta fase de cognição o valor da astreinte porque esta espécie de comando não pode integrar a estrutura da sentença. Parcial provimento ao primeiro recurso. Prejudicado o segundo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito