TJRJ. Prova. Produção. Livre convencimento motivado do magistrado. CPC/1973, art. 130.
«... Indene de dúvidas que a valoração quanto à necessidade de determinada prova deve ser feita pelo Magistrado condutor da demanda. Embora o convencimento deva ser motivado, este há de ser livre, cabendo ao órgão a quo estabelecer as provas que formará sua convicção, a teor do que reza o CPC/1973, art. 130. ...» (Desª. Sirley Abreu Biondi).»
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