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DOC. 103.1674.7569.7200

TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Ação de obrigação de fazer no qual o autor pleiteia seja o réu condenado a cobrir os custos do exame de tomografia com medicina nuclear, denominado PETSCAN. Sentença que julgou procedente o pedido. Cláusula contratual. Exegese. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 114.

«Apelação da seguradora do plano de saúde na qual alega ausência de previsão contratual e não inclusão desse tipo de exame nas normas expedidas pela ANS. Interpretando-se a cláusula contratual oitava, item 27, que prevê a cobertura de medicina nuclear, se extrai a conclusão de que o contrato alcança o referido exame que se define por uma tomografia com medicina nuclear. Somente as claúsulas limitativas e proibitivas devem ser interpretadas restritivamente (CCB/2002, art. 114), porém aqui a hipótese é diversa, ou seja, na verdade, não existe cláusula limitativa ou proibitiva do referido exame. Existe sim uma cláusula geral permissiva para medicina nuclear, a qual deve merecer uma interpretação ampla em benefício do consumidor. Desnecessidade de previsão no rol da ANS.»

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