STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro habitacional. Contratação obrigatória com o agente financeiro ou por seguradora por ele indicada. Venda casada configurada. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.380/64, art. 14. CDC, art. 39, I.
«1.2. É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura «venda casada», vedada pelo CDC, art. 39, I.»
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