STJ. Condomínio em edificações. Cobrança de cota de condomínio em atraso. Existência de pagamento de cotas posteriores. Presunção de quitação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 322. Inaplicabilidade à espécie. CCB, art. 943.
«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção pacificou-se no sentido de que «as cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no CCB/2002, art. 322 (correspondente ao art. 943 do CCB/16), de que a mais antiga parcela estaria paga se as subsequentes o estiverem». 2. Embargos de divergência providos.»
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