STJ. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento de ação anulatória do lançamento posterior à propositura do executivo fiscal. Ausência de embargos à execução. Possibilidade. Necessidade de produção de matéria de fato. Óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 204.
«1. O ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor - direito de ação -, insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública. (Precedentes: REsp 854.942/RJ, DJ 26/03/2007; REsp 557.080/DF, DJ 07/03/2005; REsp 937.416/RJ, Rel. Min. Luiz Fuz, DJ. 16/06/2008)
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