Carregando…

DOC. 103.1674.7568.1500

TJRJ. Inventário. Cessão de direito hereditário. Pedido de alvará para adjudicação dos bens objeto de cessão. Recolhimento dos tributos incidentes sobre os imóveis cedidos. Anuência de todos os herdeiros. Inexistência de oposição da Fazenda Pública ao pedido. Possibilidade. Precedente do STJ. CCB, art. 1.572.

«Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamenteiros, permanecendo indivisa até que se ultime a partilha, na forma do art. 1.572, do CCB/16, diploma legal vigente à época do óbito do de cujus. 2. Inexiste vedação legal que impeça a alienação de bens integrantes do monte inventariado, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, não fazendo qualquer ressalva quanto ao descabimento do procedimento. 3. Quitados os impostos devidos sobre o ato praticado e inexistindo oposição da Fazenda Pública, poderá o juiz expedir alvará, nos autos do inventário, para adjudicação de bem integrante do monte inventariado, quando celebrado instrumento de cessão de direitos hereditários.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito