STJ. Consumidor. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Devolução em dobro. Má-fé. Necessidade de prova. CDC, art. 42, parágrafo único.
«Este Tribunal tem o entendimento consolidado de que a repetição em dobro de valores indevidamente cobrados, com base no parágrafo único do CDC, art. 42, somente é devida se for comprovada a má-fé da parte que realizou essa cobrança.»
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