TST. Prescrição. Relação de emprego. Reclamação trabalhista anteriormente ajuizada (reconhecimento de vínculo empregatício). Não interrupção do prazo prescricional para ingresso de ação que objetiva reintegração no emprego. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, inclusive da SBDI-I, no sentido de que o ajuizamento de reclamação trabalhista anterior, objetivando reconhecimento de vínculo empregatício, não tem o condão de interromper o prazo prescricional de ação trabalhista posteriormente ajuizada com a finalidade de pedir a reintegração no emprego. No caso, a contagem do prazo prescricional, para o ajuizamento da segunda reclamação trabalhista, se verifica a partir do momento da extinção do contrato de trabalho e não a partir do trânsito em julgado da ação anterior. Recurso de revista conhecido e não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito