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DOC. 103.1674.7567.5500

TST. Prescrição. Relação de emprego. Reclamação trabalhista anteriormente ajuizada (reconhecimento de vínculo empregatício). Não interrupção do prazo prescricional para ingresso de ação que objetiva reintegração no emprego. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, inclusive da SBDI-I, no sentido de que o ajuizamento de reclamação trabalhista anterior, objetivando reconhecimento de vínculo empregatício, não tem o condão de interromper o prazo prescricional de ação trabalhista posteriormente ajuizada com a finalidade de pedir a reintegração no emprego. No caso, a contagem do prazo prescricional, para o ajuizamento da segunda reclamação trabalhista, se verifica a partir do momento da extinção do contrato de trabalho e não a partir do trânsito em julgado da ação anterior. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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