TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Nulidade. Intimação do executado. CPC/1973, art. 687, § 5º.
«Não há a obrigatoriedade legal de intimação pessoal do executado, quanto à hasta pública, eis que esta pode ser suprida pela intimação de advogado legalmente constituído nos autos ou através do edital de praça e leilão que empresta total publicidade ao ato, inclusive em relação ao próprio executado . A questão se encontra disciplinada sob a redação do CPC/1973, art. 687, § 5º.»
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