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DOC. 103.1674.7567.4500

TST. Ação rescisória. Decadência. Nulidade da citação. Início da contagem do prazo bienal. CPC/1973, art. 495.

«Na hipótese em que a ação rescisória foi ajuizada mais de dois anos depois da data em que a autora teve oportunidade de alegar a nulidade, quando tomou ciência do termo de penhora e avaliação, assinando o referido termo na condição de depositária perante oficial de justiça, tendo, inclusive, apresentado embargos à execução, foi extrapolado o prazo bienal da decadência previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»

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