TJRJ. Ação civil pública. Metrô. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal. Lei Estadual 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Se o diploma normativo objeto da arguição observou o princípio da igualdade real e proporcional ao prever a destinação de vagões exclusivos para as mulheres somente em horários de pico matutino e vespertino, devidamente especificados, excetuados os sábados, domingos e feriados, e também em qualquer dia nos demais horários, exatamente para aniquilar as diferenças entre homens e mulheres, no ponto tratado, objetivando atingir a igualdade substancial, descabe a investida a pretexto de violação ao princípio da isonomia, pois o que se instituiu na lei foi mais um reforço à proteção à liberdade sexual da mulher, tutelado penalmente com rara eficiência, e não privilégio de transporte em vagão especial, como sustentado na inicial da ação coletiva de consumo pelo nobre Promotor de Justiça, pouco importando o conceito subjetivista da mulher que faz uso de vagão misto ou do homem que não pode viajar no vagão exclusivo de mulheres, parecendo exagero que só por isso possam ser considerados «prostituta ou pervertido sexual», ou as mulheres que viajam em vagão exclusivo sejam tratadas como «bonequinhas frágeis e disponíveis».»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito