TJRJ. Execução. Penhora. Bens. Prioridade os de primeira classe. CPC/1973, art. 655.
«A penhora, sempre que possível, deve recair nos bens de primeira classe, e só em falta destes nos da classe imediata.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito