TJRJ. Execução. Embargos de terceiro. Escritura definitiva de compra e venda realizada e prenotada antes da propositura da ação de execução. Título registrado somente ao depois. Fraude à execução. CPC/1973, arts. 593, II e 1.046.
«2. Por primeiro, cumpre acentuar que a regra é a da impenhorabilidade de bem de terceiro estranho à execução que não se confunde, em absoluto, com a eficácia erga omnes da aquisição do bem decorrente do registro do respectivo título aquisitivo, embora a fraude à execução possa tornar ineficaz a alienação em relação ao respectivo, na medida em que demonstrado, como pretendido, no caso, que, a seu tempo, pendia ação contra o alienante que se tornasse insolvente –CPC/1973, art. 593, II.
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