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DOC. 103.1674.7566.9300

TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Administração pública. Litisconsórcio de qualquer das partes. Município incluído no polo passivo. Alteração. Litisconsorte do autor. Possibilidade. CPC/1973, art. 46. Lei 7.347/85, arts. 1º, I e 5º.

«1 - A ação civil pública, porque destinada à proteção do interesse público, subordina-se a regra de legitimação especial, distinta daquela que regula o processo em geral, e nela se admite que a Administração se habilite na qualidade de litisconsorte de qualquer das partes. 2 - Nesse aspecto, o conflito relativo ao dever de arborizar área de preservação ambiental, não edificável, ocupada com a atividade de estacionamento privado e remunerado, refere-se à ordem urbanística e admite a intervenção do município como litisconsorte do autor, ainda que inicialmente incluído no polo passivo, no cumprimento da sua função inerente de proteger o interesse público — ordem urbanística em área de preservação ambiental.»

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