TJRJ. Ação civil pública. Associação. Legitimidade ativa. Meio ambiente. Preservação. Arborização. Lei 7.347/85, arts. 1º, I e 5º, V
«3 - Ao dispor sobre a legitimidade ativa das associações na ação civil pública, o ordenamento positivo exige expressamente, dentre outros requisitos, que a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico incluam-se em sua finalidade. 4 - A legitimidade ativa das associações se sujeita à relação de pertinência entre as suas finalidades e o direito tutelado na ação civil pública. 5 - Nesse âmbito, se tem essa finalidade consignada em seus estatutos sociais, a associação afigura-se parte ativa legítima para, no interesse dos moradores, perseguir a tutela do direito ao meio ambiente saudável.»
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