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DOC. 103.1674.7566.5500

STJ. Pena. Fixação da pena. Crimes de porte ilegal de arma e uso de documento falso. Condenação por fato posterior aos narrados na denúncia. Maus antecedentes. Não caracterização. Dosimetria da pena revista. Inobservância do CP, art. 33, § 2º, «c». Pena-base no mínimo legal. Fixação de regime mais gravoso. Inadmissibilidade. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Precedentes do STJ.

«O entendimento do STJ é no sentido de que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para majorar a pena-base, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia. Precedentes. Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o CP, art. 59, ambos. Incidência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Ordem concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença na parte relativa à dosimetria da pena, nos termos explicitados no voto, bem como para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena reclusiva imposta ao Paciente.»

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