STJ. Sociedade. Direito societário. Renda mensal vitalícia instituída pelo conselho de administração em favor de ex-diretores. Competência da assembleia geral ordinária. Nulidade. Convalidação implícita. Impossibilidade. Lei 6.404/76, art. 152.
«Tomada a RMV como remuneração, não há como afastar a incidência da regra do art. 152 da Lei das S/A. no sentido de que sua fixação depende de ato da assembleia geral. Não é suficiente decisão implícita da assembleia para convalidar ato de sua competência, aperfeiçoado por outro órgão societário. A questão deveria ter sido apresentada de modo explícito, com votação específica e, ainda assim, haveria dúvida sobre a possibilidade de ratificação do ato, por força da provável alteração na composição acionária da assembleia, não mais correspondendo àquela do momento em que foi criado o benefício.»
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