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DOC. 103.1674.7566.1800

STJ. Litisconsórcio. Desmembramento de ações. Impossibilidade na hipótese. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47.

«OCPC/1973 elenca situações que, por razões de economia e/ou coerência processual, autorizam a formação do litisconsórcio em qualquer dos polos da ação. Pelos mesmos fundamentos, o referido Código autoriza o desmembramento de ações ajuizadas cumulativamente. O reconhecimento da possibilidade do litisconsórcio bem como do desmembramento de ações pressupõe a legitimidade da parte. Verificada, portanto, a ilegitimidade passiva, inaplicáveis as regras do litisconsórcio e incabível o procedimento de desmembramento das ações, tal como pretendido pelos recorrentes.»

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